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      Prêmios da SOBER - XLVIII CONGRESSO - 2010

 
    

  NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DOS PRÊMIOS DA SOBER  - XLVIII CONGRESSO - 2010

Dos Prêmios

A SOBER, no decorrer de seus anos de existência, institucionalizou os seguintes Prêmios que são concedidos por ocasião da realização de seus Congressos anualmente:

1. PRÊMIO SCHUH – Concedido à melhor dissertação, em nível de mestrado, produzida na área de Economia Rural.

2. PRÊMIO SOBER – de Mestrado – concedido à melhor dissertação, em nível de mestrado, produzido na área de Sociologia Rural.

3. PRÊMIO JOSÉ GOMES DA SILVA – Concedido à melhor tese de doutorado na área de Sociologia Rural.

4. PRÊMIO EDSON POTSCH MAGALHÃES – Concedido à melhor tese de doutorado na área de Economia Rural.

5. PRÊMIO PROF. GUARACY VIEIRA – de Mestrado – concedido à melhor dissertação, em nível de mestrado, produzido na área de Administração Rural.

6. PRÊMIO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO– de Doutorado – concedido à melhor tese, em nível de doutorado, produzido na área de Administração Rural.

7. PRÊMIO RUY MILLER PAIVA – Concedido ao melhor artigo publicado nas revistas da SOBER, na área de Economia Rural.

Dos Objetivos

8. A concessão dos referidos prêmios objetiva reconhecer publicamente e incentivar a produção de dissertações, teses e artigos de alto nível científico junto aos Centros Nacionais de Pesquisas e Pós-Graduação do País, que se dedicam a temas relacionados com a economia, a sociologia e a administração rural.

Das Participações

9. Aos seis primeiros prêmios podem concorrer teses e dissertações dos Centros Nacionais de Pós-Graduação, observada a condição de que os temas sejam diretamente relacionados com problemas econômicos e, ou, sociais relacionados à agricultura ou a setores a ela vinculados. Os prêmios serão concedidos aos autores, fazendo-se menção explícita aos professores-orientadores dos estudantes vencedores, quando da divulgação dos resultados.

10. Somente serão consideradas as teses ou dissertações que tenham sido defendidas no período de 12 meses que antecede o prazo da entrega das teses que pretendem fazer parte do Congresso anual da SOBER. No caso do Prêmio Ruy Miller Paiva serão considerados os artigos publicados na Revista de Economia, Administração e Sociologia Rural nos quatro números do ano anterior ao da realização do Congresso Anual da SOBER.

11. Cada Centro Nacional de Pós-Graduação poderá participar somente com uma tese ou dissertação para cada prêmio, sendo de responsabilidade do Centro a seleção das teses a serem inscritas no concurso. Dos Critérios para Julgamento

12. As inscrições serão feitas mediante o simples envio de 04 (quatro) exemplares de cada uma da dissertação e/ou tese selecionada pelo Centro, acompanhados de carta de encaminhamento do responsável pelo Centro ou pela Coordenação do Curso em que as teses ou dissertações tenham sido produzidas, respeitados os prazos estipulados. Os artigos publicados nas 4 revistas da SOBER no ano de referência considerado no item 8 concorrerão automaticamente ao Prêmio Ruy Miller Paiva.

13. A Comissão Julgadora, para a seleção dos vencedores, tomará como base os seguintes critérios principais: (a) relevância do tema abordado, (b) contribuição teórica e/ou metodológica e (c) clareza e coerência das partes do trabalho. A relevância do tema poderá ser julgada em termos de (i) importância do problema estudado em termos nacionais, estaduais ou regionais e (ii) possível contribuição à efetiva solução dos problemas estudados. A contribuição teórica e/ou metodológica poderá ser avaliada em termos de (i) originalidade e (ii) rigor conceitual. Das Comissões Julgadoras.

14. Serão constituídas Comissões Julgadoras, uma para cada prêmio. Cada Comissão será constituída de 4 (quatro) membros, os quais serão convidados pela Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural. A SOBER indicará, também, o coordenador de cada comissão.

15. O componentes das Comissões Julgadoras serão preferencialmente indivíduos pertencentes ao quadro de associados da SOBER e com atuação acadêmica e científica em nível de pós-graduação.

16. Em cada comissão, cada trabalho será avaliado por, no mínimo, três examinadores. É vedado um examinador avaliar a dissertação ou tese enviada pelo seu Centro de Pós-Graduação.

17. Os examinadores prepararão uma planilha de notas para cada trabalho. As notas serão atribuídas, de zero a dez, aos seguintes aspectos (já especificados no item 11): (i) importância do tema, (ii) adequação do referencial teórico e/ou metodológico, (iii) originalidade na abordagem teórica e/ou metodológica (iv) coerência entre as partes trabalho, (iv) clareza da exposição e (v) relevância das conclusões.

18. O Coordenador de cada Comissão Avaliadora receberá as planilhas de notas de cada examinador e calculará a média aritmética simples das avaliações finais individuais. O prêmio será atribuído ao trabalho que obtiver maior média final global.

19. Os pesquisadores componentes das Comissões Julgadoras não poderão fazer parte de comissões onde estejam sendo julgados trabalhos de sua autoria ou desenvolvidos sob sua orientação.

20. Não serão divulgados, antecipadamente, os nomes dos membros das Comissões Julgadoras. Entretanto, a Secretaria da SOBER arquivará os relatórios finais das Comissões, os quais poderão ser consultados pelos interessados após a divulgação dos resultados.

Dos Prazos

21. Os Centros de Pós-Graduação deverão enviar os exemplares da tese e/ou dissertação selecionada até o último dia do mês de entrega dos trabalhos que farão parte do Congresso da SOBER (06 de abril de 2010). As Comissões Julgadoras terão até o dia 31 de maio de 2010 para apresentar os relatórios finais. Os resultados finais serão divulgados durante o Congresso da SOBER, que este ano ocorrerá na cidade de Campo Grande – Mato Grosso do Sul.

Outras Condições

22. A SOBER não se responsabilizará pela locomoção dos vencedores e/ou dos professores orientadores para participarem da cerimônia de recebimento dos respectivos prêmios.

23. A SOBER não fará devolução das dissertações e teses premiadas ou não.

24. Eventualmente a SOBER poderá conceder diplomas de “Honra ao Mérito”, por recomendação das Comissões Julgadoras, aos autores que, embora não premiados, apresentem dissertações, teses ou artigos de real valor técnico-científico.

Observação.:   Local para o envio das Teses :  

Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural - SOBER
SRTN  Av. W/3 Norte Quadra 702 - Ed. Brasília Rádio Center
Sala 1049 - Cep: 70719-900 - Brasília-DF
Tel.: (061)-3317-1579   - Fax: (061) 3328-3144
E-mails: sober@br.inter.net - sober@sober.org.br







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